TJRJ - 0002455-10.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1.
Em que pese a cautela da serventuária, não há que se falar em erro material da senteça, pois foi a falta de regularização da transferência do imóvel junto ao RGI, que deu causa a penhora realizada pelo credor, impondo-se ao embargante o ônus da sucumbência, como bem fundamentado na sentença (fls. 89/92). /r/r/n/n2.
Transitada em julgado a sentença, translade-se cópia da sentença de fls. 89/92 para os autos principais e expeça-se ofício ao registro de Imóveis, naqueles autos, para cancelamento da penhora./r/r/n/n3.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Em que pese a cautela da serventuária, não há que se falar em erro material da senteça, pois foi a falta de regularização da transferência do imóvel junto ao RGI, que deu causa a penhora realizada pelo credor, impondo-se ao embargante o ônus da sucumbência, como bem fundamentado na sentença (fls. 89/92). /r/r/n/n2.
Transitada em julgado a sentença, translade-se cópia da sentença de fls. 89/92 para os autos principais e expeça-se ofício ao registro de Imóveis, naqueles autos, para cancelamento da penhora./r/r/n/n3.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
13/05/2025 16:39
Conclusão
-
13/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade de justiça a parte autora.
Anote-se. /r/r/n/n2- Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de id. 88/92.
Após, expeça-se alvará conforme requerido no id. 100. -
30/04/2025 13:39
Conclusão
-
30/04/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:42
Juntada de documento
-
22/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 13:46
Conclusão
-
19/07/2024 11:36
Juntada de petição
-
15/07/2024 13:50
Juntada de petição
-
11/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:52
Conclusão
-
12/04/2024 15:20
Juntada de petição
-
08/04/2024 13:12
Juntada de petição
-
06/04/2024 10:14
Juntada de documento
-
01/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:25
Conclusão
-
19/01/2024 15:05
Juntada de petição
-
12/01/2024 11:55
Juntada de documento
-
09/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:14
Conclusão
-
18/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:50
Juntada de petição
-
02/08/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 14:00
Conclusão
-
05/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:00
Apensamento
-
05/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ciente • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ciente • Arquivo
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