TJRJ - 0062442-28.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 17:36
Retirada de pauta
-
04/09/2025 17:35
Determinação
-
28/08/2025 18:27
Inclusão em pauta
-
26/08/2025 12:38
Conclusão
-
26/08/2025 12:37
Documento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 16:07
Determinação
-
05/08/2025 21:54
Conclusão
-
26/07/2025 09:54
Documento
-
12/07/2025 20:52
Confirmada
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0062442-28.2022.8.19.0001 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0062442-28.2022.8.19.0001 RECTE: ELIDA GOMES ESTEVES PASSOS ADVOGADO: VICTOR ESTEVES DAMES PASSOS OAB/RJ-128441 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença (fls. 202/204) por seus próprios fundamentos.
A parte autora, funcionária pública estadual, foi reintegrada à Administração e não recebeu os vencimentos referentes ao período em que ficou afastada, de modo que não houve fato gerador pertinente à contribuição previdenciária.
Nesse sentido, conforme bem salientado pelo D.
Juízo de Primeiro Grau na sentença ora recorrida, a parte autora não apresentou planilha e não liquidou os valores postulados, sendo certo que a planilha de fls. 143 não preenche os requisitos legais, além disso a parte autora apresentou pedido ilíquido, razão pela qual a análise de tais pleitos demonstra-se incabível em sede de Juizado.
Ora, se a autora deseja o recebimento de tais valores, deverá requerê-los em vias processuais próprias.
Noutro giro, os pedidos relativos à indenização por danos morais também não merecem prosperar, tendo em vista que não restou demonstrado nos autos violação à honra subjetiva da parte autora ou a prática de ato doloso e ilegal pelo ente estadual, motivo pelo qual merece manter-se improcedente.
Nesse sentido, não restou demonstrado qualquer ato ilícito a embasar o pleito indenizatório.
Dessa forma, o recurso inominado interposto não merece provimento.
Sem custas ante isenção legal.
CONDENO o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, ora arbitrados no percentual mínimo, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, de 10% do valor dado à causa.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Danielle Cavalcante de Barros, mat. 2252.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa, nos termos da Lei nº 9.099/95 c/c Lei nº 12.153/09. -
23/06/2025 14:00
Não-Provimento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 15:47
Inclusão em pauta
-
03/06/2025 06:01
Conclusão
-
20/05/2025 17:14
Documento
-
20/05/2025 17:13
Confirmada
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 15:26
Retirada de pauta
-
06/05/2025 15:25
Determinação
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/05/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. - 043.
RECURSO INOMINADO 0062442-28.2022.8.19.0001 Assunto: Extensão de Vantagem aos Inativos / Isonomia / Sistema Remuneratório e Benefícios / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0062442-28.2022.8.19.0001 RECTE: ELIDA GOMES ESTEVES PASSOS ADVOGADO: VICTOR ESTEVES DAMES PASSOS OAB/RJ-128441 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal Fazendária, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 12/05/2025, às 14:00, segunda-feira, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 DIAS POR PETIÇÃO ELETRÔNICA.
A SESSÃO PRESENCIAL SERÁ REALIZADA NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, 1º ANDAR. -
29/04/2025 11:52
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 10:16
Conclusão
-
29/04/2025 10:13
Distribuição
-
29/04/2025 10:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0816000-10.2023.8.19.0203
Em Segredo de Justica
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2023 20:29
Processo nº 0828384-29.2023.8.19.0001
Maria Lucia Nascimento de Miranda
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2023 18:14
Processo nº 0000255-06.2014.8.19.0052
Eliza Silva Jardim
Concessionaria Aguas de Juturnaiba
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2014 00:00
Processo nº 0943404-68.2023.8.19.0001
Silvia de Oliveira Bandeira de Melo
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 18:38
Processo nº 0807963-33.2025.8.19.0038
58.933.812 Lucas Henrique Cardoso Gomes
Asaas Gestao Financeira S.A.
Advogado: Claudia Lima Torbes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 10:05