TJRJ - 0024572-06.2019.8.19.0210
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:27
Remessa
-
30/06/2025 16:27
Redistribuição
-
30/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
O STJ já decidiu que a renovação de penhora online depende da comprovação de mudança na situação econômica do devedor, conforme aresto que segue: /r/r/n/nRECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 399 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STJ - EDIÇÃO DAS LEIS N. 11.232/2005 E 11.382/2006 - ALTERAÇÕES PROFUNDAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL - EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. /r/r/n/nI - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 399, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. /r/r/n/nII - É cediço que tanto a Lei n° 11.232/2005, que regula a execução de sentença, quanto a Lei n.º 11.382/2006, que disciplina a execução de títulos extrajudiciais, ensejaram profundas modificações na sistemática processual civil, ao exigirem do Poder Judiciário a realização de atos jurisdicionais que, observando-se os direitos do devedor, nos termos do artigo 620, do CPC, busquem efetivamente a satisfação do credor, conferindo-se maior efetividade à prestação jurisdicional. /r/r/n/nIII - A denominada penhora on-line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional. /r/r/n/nIV - Todavia, caso a penhora on-line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes. /r/r/n/nV - Recurso especial improvido. /r/r/n/n(REsp n. 1.284.587/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 1/3/2012.) /r/r/n/nRequeira o exequente a medida executiva ainda não adotada neste processo, ou requeira a expedição de certidão de crédito para protesto.
Nada requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquivem-se, podendo o exequente desarquivar os autos ao tomar conhecimento de bens expropriáveis em nome do executado enquanto não prescrito o débito, inclusive pela prescrição intercorente (§4º-A do Art. 921 do CPC). -
04/04/2025 18:46
Conclusão
-
04/04/2025 18:46
Outras Decisões
-
04/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 06:55
Juntada de petição
-
10/12/2024 13:46
Conclusão
-
10/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 20:58
Juntada de petição
-
29/08/2024 17:54
Juntada de petição
-
27/08/2024 18:50
Juntada de petição
-
18/08/2024 18:51
Conclusão
-
18/08/2024 18:51
Publicado Despacho em 22/08/2024
-
18/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:18
Juntada de petição
-
06/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:53
Conclusão
-
11/04/2024 17:29
Juntada de petição
-
26/03/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:59
Juntada de documento
-
20/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:46
Conclusão
-
20/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:10
Juntada de petição
-
15/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:50
Juntada de documento
-
06/12/2023 15:24
Conclusão
-
06/12/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:40
Juntada de petição
-
22/09/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 17:50
Juntada de documento
-
30/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:51
Conclusão
-
30/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:18
Juntada de petição
-
17/07/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 10:29
Juntada de documento
-
13/07/2023 14:40
Conclusão
-
13/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:38
Juntada de petição
-
12/04/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:57
Conclusão
-
31/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:22
Juntada de petição
-
16/02/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:22
Documento
-
12/12/2022 17:02
Juntada de petição
-
29/11/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:55
Documento
-
22/11/2022 11:17
Juntada de petição
-
11/11/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:53
Documento
-
21/10/2022 13:58
Expedição de documento
-
04/10/2022 17:15
Expedição de documento
-
04/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:34
Juntada de petição
-
05/09/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:03
Juntada de petição
-
25/08/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:02
Documento
-
29/07/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 18:23
Conclusão
-
29/07/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 11:43
Juntada de petição
-
06/05/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 17:11
Documento
-
06/05/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:45
Documento
-
29/04/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:28
Documento
-
31/03/2022 17:47
Juntada de petição
-
30/03/2022 14:54
Expedição de documento
-
24/03/2022 18:31
Expedição de documento
-
24/03/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 17:31
Conclusão
-
14/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 11:59
Juntada de petição
-
01/02/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 17:32
Juntada de petição
-
10/12/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 16:10
Juntada de documento
-
29/10/2021 12:35
Expedição de documento
-
26/10/2021 13:46
Expedição de documento
-
25/10/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:00
Juntada de petição
-
14/09/2021 14:42
Juntada de petição
-
08/09/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 16:55
Juntada de documento
-
22/08/2021 03:03
Juntada de petição
-
03/08/2021 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2021 12:00
Conclusão
-
29/07/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:10
Documento
-
22/07/2021 11:04
Juntada de petição
-
14/07/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 14:03
Documento
-
25/06/2021 13:38
Expedição de documento
-
16/06/2021 14:54
Expedição de documento
-
14/05/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:42
Juntada de petição
-
09/04/2021 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 10:50
Juntada de petição
-
16/03/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2021 10:22
Conclusão
-
12/03/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 17:41
Juntada de petição
-
22/02/2021 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 21:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2021 21:18
Conclusão
-
05/02/2021 21:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 13:16
Juntada de petição
-
26/01/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 15:34
Documento
-
15/12/2020 16:43
Expedição de documento
-
15/12/2020 11:39
Expedição de documento
-
30/11/2020 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 12:44
Juntada de documento
-
25/11/2020 12:48
Juntada de petição
-
03/11/2020 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 08:44
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 08:43
Juntada de documento
-
16/10/2020 14:15
Juntada de petição
-
13/10/2020 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2020 13:03
Conclusão
-
24/09/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 10:57
Juntada de petição
-
18/09/2020 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 14:42
Documento
-
28/07/2020 17:02
Expedição de documento
-
29/06/2020 20:37
Expedição de documento
-
24/06/2020 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2020 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2020 17:55
Conclusão
-
19/06/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 17:52
Juntada de documento
-
08/05/2020 11:59
Juntada de petição
-
15/04/2020 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 13:29
Juntada de petição
-
30/01/2020 13:14
Juntada de petição
-
12/12/2019 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2019 14:10
Conclusão
-
05/12/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 14:03
Juntada de documento
-
26/11/2019 12:29
Redistribuição
-
02/09/2019 17:08
Remessa
-
02/09/2019 17:06
Expedição de documento
-
28/08/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2019 18:31
Conclusão
-
01/08/2019 18:31
Declarada incompetência
-
01/08/2019 18:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 13:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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