TJRJ - 0803679-57.2025.8.19.0207
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2025 17:50
Outras Decisões
-
25/08/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ELVA GASPAR PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:25
Outras Decisões
-
25/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:26
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0803679-57.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELVA GASPAR PEREIRA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução. 2.
Tendo em vista o disposto no Ato Normativo 23/2024 do TJERJ, encaminhem-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC).
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
24/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 16:05
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
17/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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