TJRJ - 0801458-34.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de THOMAS COUTINHO ORPHAO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de OCTAVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801458-34.2025.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
RÉU: NÃO IDENTIFICADO Recebo a emenda.
Anote-se no DRA.
Certifique-se eventual diferença nas custas.
Dada a irreversibilidade da medida, INDEFIRO, em sede liminar, a reintegração e demolição dos imóveis em questão, conforme o art. 300, §3º do CPC, sendo necessária a dilação probatória e manifestação dos Réus em contraditório.
Citem-se os ocupantes Ao Ministério Público.
ANGRA DOS REIS, 15 de julho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de THOMAS COUTINHO ORPHAO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para indicar a data em que teve início o suposto esbulho possessório, qualificação completa do réu, bem como para adequar o valor da causa em relação ao valor do imóvel.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial. -
29/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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