TJRJ - 0818429-40.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDES MARTINS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 22:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0818429-40.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO MENDES MARTINS RÉU: TIM S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 07:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 07:42
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 07:42
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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10/06/2025 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/06/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de NATHALIA DE PAIVA LOPES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0818429-40.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO MENDES MARTINS RÉU: TIM S A Redesigno a audiência presencial para o dia 10 de junho de 2025, às 12 horas, intimem-se com urgência.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/06/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de TIM S A em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora, bem como perigo de dano em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o funcionamento da linha telefônica e ou internet, mencionada na petição inicial, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 5.000,00 reais.
Intime-se pelo OJA de plantão, valendo a decisão como mandado. -
24/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:42
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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