TJRJ - 0802246-79.2022.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
07/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Diante da ausência de bens penhoráveis nestes autos, julgo extinta a execução na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de requerimento de certidão de crédito para protesto ou habilitação em recuperação judicial, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
É requerida nestes autos a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
A desconsideração da personalidade jurídica tem por finalidade permitir o ingresso no patrimônio dos sócios, alterando, assim, o centro de imputação da responsabilidade.
Aplicação majoritária pelo direito brasileiro é da teoria da desconsideração maior, baseando-se em requisitos sólidos identificadores da fraude, não se admitindo a sua presunção.
A insuficiência patrimonial, a falência, insolvência ou inadimplência, bem como a não localização da empresa ré, por si só, não se apresentam como causas para a desconsideração, que se apresenta como medida de caráter excepcional.
Trata-se de medida extrema.
Assim, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se. -
29/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:15
Outras Decisões
-
29/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:13
Outras Decisões
-
15/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS LEITE PINHEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:28
Outras Decisões
-
07/08/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:45
Outras Decisões
-
06/05/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 15:38
Processo Reativado
-
26/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:28
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:40
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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27/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
05/11/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 21:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2023 14:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/11/2023 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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20/09/2023 19:17
Juntada de ata da audiência
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19/09/2023 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2023 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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24/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:09
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2023 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:41
Outras Decisões
-
29/11/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:20
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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