TJRJ - 0802277-90.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de KAROLINE MARQUES FARIAS em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802277-90.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: KAROLINE MARQUES FARIAS FALECIDO: CARLOS ROBERTO DA SILVA FARIAS Trata-se de pedido de alvará judicial promovido por KAROLINE MARQUES FARIAS no qual requereu o levantamento de valores depositados em contas bancárias em nome de seu falecido pai CARLOS ROBERTO DA SILVA FARIAS. É o breve relatório.
Decido.
A competência para o processamento e julgamento das ações que versem sobre matéria relativa a direito sucessório na Comarca de Barra Mansa é, a partir de 18/07/2023, do juízo da 1º Vara de Família, conforme Resolução TJ/OE 12/2023 interpretada em conjunto com o provimento CGJ 48/2021, Leis estaduais 9.509/21 e 9.842/22 e Resolução TJ/OE 35/2022.
Ademais, a nova LODJ (Lei 10.633/2024) em seu art. 67 assim dispõe: "Art. 67- Compete aos Juízes de Direito em matéria de sucessões: I - processar e julgar: a) inventários, arrolamentos,requerimentos de alvarás e outros feitos que lhes sejam decorrentes; (...) (Destaquei) Portanto, tratando-se de requerimento de alvará judicial, incompetente este Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa.
Dê-se baixa na distribuição, encaminhando-se os autos.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:14
Declarada incompetência
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28/03/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:46
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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16/01/2025 16:43
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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16/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de KAROLINE MARQUES FARIAS em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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