TJRJ - 0809598-24.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:02
Decorrido prazo de AMANDA PORTUGAL CARDOSO em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:02
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809598-24.2025.8.19.0208 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LEONARDO PEREIRA LOPES IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por LEONARDO PEREIRA LOPESem face de SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Em análise da petição inicial verifica-se que a matéria objeto do presente processo é de competência dos Juízos de Fazenda Pública, considerando o disposto no art. 65, I, da LODJ - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 10.633, de 18/12/2024).
Diante da impossibilidade de redistribuição do processo para uma das Varas da Fazenda Pública diretamente no Sistema PJE, eis que implantado o Sistema ePROC naqueles Juízos e tendo em vista a impossibilidade do prosseguimento da ação neste Juízo, diante da incompetência absoluta, se impõe a extinção do processo, sem exame do mérito, cabendo ao patrono a distribuição de nova ação no Juízo competente diretamente no sistema e-Proc.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito.
Sem custas ou taxas, face à impossibilidade de declínio de competência e redistribuição.
Ficam as partes intimadas, desde já, para, após o trânsito em julgado, dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo acima mencionado de 5 dias úteis sem manifestação de ambas as partes, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
30/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:45
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809598-24.2025.8.19.0208 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LEONARDO PEREIRA LOPES IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM Trata-se de ação de mandado de segurança impetrado em face da SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM.
Ocorre que a matéria objeto do presente processo é de competência dos Juízos de Fazenda Pública, considerando o disposto no art. 44, I, da LODJ - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956, de 13/01/2015).
Isto posto, DECLINO da competência para uma das Varas de Fazenda Pública a qual couber por livre distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com urgência.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
24/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:15
Declarada incompetência
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24/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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