TJRJ - 0800763-09.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 17:58
Baixa Definitiva
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13/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:58
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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30/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO REGO CAVALCANTI em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 23:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO REGO CAVALCANTI em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/04/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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19/03/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/03/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 13:52
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/02/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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