TJRJ - 0803843-40.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:36
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA LIMA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 11:10
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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15/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803843-40.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DA SILVA LIMA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:05
Juntada de petição
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27/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
29/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:11
Juntada de petição
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25/04/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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