TJRJ - 0804741-23.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0804741-23.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA RÉU: RENATO RODRIGUES BORGES Ao autor para que se manifeste sobre AR assinado por pessoa estranha ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARIA VICTORIA DA SILVA PINHEIRO ROCHA -
15/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:45
Juntada de Petição de citação
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14/07/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804741-23.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA RÉU: RENATO RODRIGUES BORGES DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/06/2025 14:15
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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12/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804741-23.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA RÉU: RENATO RODRIGUES BORGES DESPACHO Venham as duas últimas declarações de IRPF completas, as faturas e extratos bancários dos últimos 3 meses, conforme já determinado em ID 187524749.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0804741-23.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA RÉU : RENATO RODRIGUES BORGES Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausentemanifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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