TJRJ - 0811313-59.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2025 14:13
Juntada de petição
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20/08/2025 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:47
Juntada de petição
-
06/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811313-59.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 23:29
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 23:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 23:29
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 23:29
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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03/06/2025 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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03/06/2025 16:35
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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15/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência. -
29/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811313-59.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda, designando-se data de leitura de sentença.
BARRA MANSA, 15 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:04
Juntada de petição
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03/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811313-59.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A À parte autora para regularização do feito, mediante juntada de procuração, que deverá possuir data inferior a seis meses da data de distribuição da ação.
Prazo: 05 dias.
BARRA MANSA, 13 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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