TJRJ - 0291838-37.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:54
Trânsito em julgado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas./r/r/n/nAs Recuperandas e Administrador Judicial se manifestaram favoravelmente ao pedido formulado pelo autor/habilitante./r/r/n/nO Ministério Público pugnou pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo Administrador Judicial. /r/r/n/nRELATADOS, DECIDO./r/r/n/nO crédito da parte habilitante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez./r/r/n/nCom efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome da parte habilitante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas Recuperandas e pelo Administrador Judicial.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada./r/r/n/nAo Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação./r/r/n/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
29/04/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:54
Conclusão
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17/12/2024 13:22
Juntada de documento
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10/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 17:39
Juntada de petição
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21/12/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 16:52
Juntada de petição
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17/11/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:13
Juntada de petição
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22/07/2022 15:06
Conclusão
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22/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:13
Juntada de petição
-
04/05/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2022 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2022 11:08
Juntada de petição
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28/05/2021 16:53
Juntada de petição
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16/12/2020 17:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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15/12/2020 18:10
Conclusão
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15/12/2020 18:10
Publicado Despacho em 22/01/2021
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15/12/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 17:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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