TJRJ - 0800394-71.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0800394-71.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º do CPC; Ciente o devedor do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:59
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800394-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de SANDRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800394-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 17:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/03/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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16/03/2025 17:33
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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19/02/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/02/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 01:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:47
Conclusos para decisão
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10/01/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 19:37
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/01/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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