TJRJ - 0808784-30.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:20
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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29/07/2025 15:55
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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29/07/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:26
Audiência Conciliação designada para 18/07/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 13:27
Audiência Conciliação não-realizada para 02/06/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/06/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808784-30.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDRO ANDRADE FIGUEIREDO RÉU: BANCO ITAÚ S/A, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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