TJRJ - 0803516-62.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:11
Juntada de mandado
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26/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 08:30
Outras Decisões
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12/08/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 22:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0803516-62.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL FERREIRA PINTO DA SILVA RÉU: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA PINTO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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04/06/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/06/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803516-62.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL FERREIRA PINTO DA SILVA RÉU: FINANCEIRA ALFA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante, que se observa pelos documentos que instruem a iniciale o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte Ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes do SPC e do SERASA, ou, caso já efetivada a anotação, que a parte Ré promova a retirada do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito relativamente à parcela nº 33 com vencimento em 27/02/2025 objeto da demanda, no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de noventa dias.
Defiro, desde já, a inversão do ônus da prova, em desfavor do fornecedor, o que faço com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 18:10
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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