TJRJ - 0800337-03.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:10
Baixa Definitiva
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16/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CAMILA SPECHT SILVA MENEZES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:28
Homologada a Transação
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05/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800337-03.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA SPECHT SILVA MENEZES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
Diante da justificativa apresentada em petição de ID 186223605, isento a autora do pagamento das custas, na forma do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95.
Indefiro o pedido de sobrestamento do feitoeis que a pauta do Juízo que é extremamente extensa, não pode ficar condicionada a compromissos particularesdas partes.
As razões expendidas pela parte autora para justificar o sobrestamento até outubro de 2025, não podem seracolhidas, devendo ser levada em consideração a quantidade de processos neste Juizado e o princípio da celeridade processual.
Assim, não havendo prejuízo à autora , eis que afasto a incidência de custas processuais, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, comfundamento no artigo 485, IV, CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/04/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 20:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/01/2025 20:45
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 20:45
Juntada de Petição de outros anexos
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21/01/2025 20:45
Juntada de Petição de outros anexos
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21/01/2025 20:45
Juntada de Petição de outros anexos
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21/01/2025 20:42
Juntada de Petição de outros anexos
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21/01/2025 20:42
Juntada de Petição de outros anexos
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21/01/2025 20:42
Juntada de Petição de outros anexos
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21/01/2025 20:42
Juntada de Petição de outros anexos
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21/01/2025 20:42
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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