TJRJ - 0807781-22.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:24
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:24
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de NELLY MARQUES DA SILVA ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ROBERT DA SILVA ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807781-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELLY MARQUES DA SILVA ALMEIDA, ROBERT DA SILVA ALMEIDA RÉU: ARCADIS LOGOS S.A.
Compulsando os autos, observo tratar-se deação de cobrança, razão pela qual o foro competente para a demanda é o do domicílio do réu.
Entretanto, verifico dos autos que o réu tem domicílio em área que não está abrangida pela competência deste Juizado Especial Cível, conforme se depreende em Id.182235486/195375237.
Cumpre esclarecer que, muito embora conste na demanda pedido indenizatório, tal fato não altera a fixação da competência pelo domicílio do réu, devendo ser observado, portanto, o domicílio do réu.
Neste sentido, a despeito de constar a certidão em Id.196254603, comunicando o falecimento da autora, poderá, o espólio demandar no juízo competente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51,III c/c artigo 4º, I ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas, nem honorários.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
19/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/06/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 18:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807781-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELLY MARQUES DA SILVA ALMEIDA, ROBERT DA SILVA ALMEIDA RÉU: ARCADIS LOGOS S.A.
DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 24/06/2025 às 13:30h.
Intimem-se. 2- CITE-SE e INTIME-SE, proceda-se através de AR e/ou TELEFONE indicados na petição inicial, para que o réu compareça à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una. 3- Aguarde-se a audiência designada. > RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807781-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELLY MARQUES DA SILVA ALMEIDA, ROBERT DA SILVA ALMEIDA RÉU: ARCADIS LOGOS S.A. 1 - Indefiro a citação por e-mail, vez que a finalidade do ato não vem sendo alcançada em razão da necessidade do procedimento de confirmação/validação da comunicação. 2 - Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, apresentar o endereço comprovado do réu para fins de citação. 3 - Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para extinção.> RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de NELLY MARQUES DA SILVA ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBERT DA SILVA ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0807781-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELLY MARQUES DA SILVA ALMEIDA, ROBERT DA SILVA ALMEIDA RÉU: ARCADIS LOGOS S.A.
A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): ARCADIS LOGOS S.A.
Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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21/04/2025 12:51
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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05/04/2025 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 17:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 14:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
31/03/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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