TJRJ - 0823800-31.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 06:42
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ALCIDES TRAJANO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0823800-31.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ALCIDES TRAJANO DA SILVA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025. -
15/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 13:11
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ALCIDES TRAJANO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:48
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
02/06/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/06/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823800-31.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIDES TRAJANO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Demonstrado o pagamento do débito e a suspensão indevidado serviço, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO N. 412002831 / CÓDIGO DE CLIENTE N. 22009936) em 24 horas, bem como para se abster de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS À UNIDADE CONSUMIDORA, nos termos do art. 127, § 7º, da Resolução Normativa n. 414/Aneel e da jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
30/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827700-31.2024.8.19.0208
Gloria Regina Mitrano da Silva
Jorge Antonio Magalhaes Moscoso
Advogado: Margareth dos Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2024 14:01
Processo nº 0801947-93.2024.8.19.0007
Raul Soares de Almeida Junior
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Jordana Mota Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 16:15
Processo nº 0072674-31.2024.8.19.0001
Natalia Nicolau de Rezende
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Weliton Rodrigues de Freitas Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 00:00
Processo nº 0803534-11.2025.8.19.0042
Marco Aurelio Meneghin
Ildefonso Coelho de Souza
Advogado: Joao Carlos Henrique da Silva Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 16:09
Processo nº 0802135-64.2025.8.19.0003
Paulo Delfino Alves Filho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luan da Costa Liberador
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 23:06