TJRJ - 0825811-19.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:58
Juntada de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825811-19.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE GOMES DE LIMA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Considerando que a parte autora/exequente deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para prosseguir, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se mandados de pagamento referentes aos depósitos juntados aos autos em favor da parte autora/exequente, na forma requerida.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de junho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
26/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de THALISSON CARDOSO REBULI em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:52
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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13/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 09:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 09:41
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2025 09:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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04/12/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/12/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0825811-19.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE GOMES DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
As faturas de consumo mensal estão zeradas.
Intime-se a parte autora para prestar os devidos esclarecimentos em 5 dias.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de outubro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
06/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:08
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 14:13
Juntada de petição
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25/10/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 13:30
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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23/10/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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