TJRJ - 0805972-52.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805972-52.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDIANI DE LOURDES ROSA PESSOA LIMA EXECUTADO: MASTER PREV LTDA Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 18 OUT 2025, a chamada "teimosinha".
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2735-70 Data/hora do Protocolamento: 19 AGO 2025 12:14 Número do Processo: 0805972-52.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: LIDIANI DE LOURDES ROSA PESSOA LIMA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 18 OUT 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | MASTER PREV LTDA03.069.554/0001-33 | R$ 3.284,93 (três mil e duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos) | Não | BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:32
Juntada de petição
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18/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 22:51
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:42
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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03/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805972-52.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANI DE LOURDES ROSA PESSOA LIMA RÉU: MASTER PREV LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 08:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 08:51
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 08:51
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:41
Juntada de petição
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19/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:21
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:17
Decretada a revelia
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17/02/2025 14:34
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 16:39
Juntada de petição
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21/08/2024 15:32
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 11:46
Juntada de petição
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10/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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