TJRJ - 0802238-59.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:13
Juntada de petição
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02/06/2025 12:12
Juntada de petição
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02/06/2025 11:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:45
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CELIA REGINA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802238-59.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 15:22
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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30/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:20
Decretada a revelia
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03/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:38
Juntada de petição
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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