TJRJ - 0804015-43.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de RUAMA EDUARDA FERREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 12:05
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RUAMA EDUARDA FERREIRA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804015-43.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 12:43:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cláusulas Abusivas] AUTOR: RUAMA EDUARDA FERREIRA DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 15:12
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 15:12
Recebidos os autos
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05/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804015-43.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 12:43:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cláusulas Abusivas] AUTOR: RUAMA EDUARDA FERREIRA DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 09/06/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
30/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:58
Expedição de Informações.
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03/04/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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