TJRJ - 0809294-25.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809294-25.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA RIBEIRO GOMES RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., BANCO BRADESCO SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela autora. 2.Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do CPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
24/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801843-54.2022.8.19.0207
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Joao Martins Pereira Filho
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2022 15:07
Processo nº 0816860-34.2024.8.19.0087
Wellington Vilanova de Matos
Open House Compra e Venda de Imoveis Ltd...
Advogado: Gustavo Mello de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 11:12
Processo nº 0826883-94.2024.8.19.0004
Neide do Nascimento Ramos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Dp Junto ao I Juizado Especial Civel de ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 11:12
Processo nº 0018655-75.2020.8.19.0014
Jose Antonio da Silva
Amaro Diego Gomes
Advogado: Marcio Rangel Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2020 00:00
Processo nº 0818891-90.2024.8.19.0066
Luciana Silva de Jesus
Via S.A
Advogado: Mireile de Souza Lima Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 14:38