TJRJ - 0803905-34.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:43
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 06:42
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:40
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de JCS CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0803905-34.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JCS CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA RÉU: JK INSTALACOES LTDA, MARCOS ANTONIO DA SILVA, JOSE LUIZ DA SILVA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9099/95.
A ação foi distribuída em 19/03/25, não sendo ainda possível a formação regular da relação processual, sendo infrutíferas as tentativas de citação postal e por OJA.
Instada a informar sobre o prosseguimento do feito, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem se manifestar nos autos.
Com efeito, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis a parte autora tem ciência das limitações contidas no procedimento previsto na Lei 9.099/95, que veda expressamente a citação ficta (artigo 18, § 2º do referido diploma).
Outrossim, os processos nos Juizados devem tramitar de acordo com os princípios contidos no art. 2º daquela lei de regência, notadamente a celeridade, não sendo razoável que após o decurso de quatro meses se prossiga na tentativa de encontrar a parte reclamada.
Impositiva, no contexto a extinção do feito sem exame do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, hipótese, friso, que prescinde de prévia intimação pessoal da parte autora.
Neste exato sentido, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - EXTINÇÃO INTIMAÇÃO - DESNECESSIDADE.
A ausência de citação, que se mostra inviável no endereço fornecido, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
A intimação pessoal da parte só é necessária nos casos dos incisos II e III, conforme exigência do § 1º de referido artigo.
Recurso conhecido e desprovido." (2194263-47.2011.8.19.0021 - APELAÇÃO - Des(a).
RICARDO COUTO DE CASTRO - Julgamento: 04/12/2017 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL).
Pelo exposto JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV do CPC.
Sem custas.
P.I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
03/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:44
Extinto o processo por devedor não encontrado
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03/07/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JCS CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JK INSTALACOES LTDA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JK INSTALACOES LTDA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 11:23
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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18/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:49
Outras Decisões
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17/06/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803905-34.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JCS CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA RÉU: JK INSTALACOES LTDA, MARCOS ANTONIO DA SILVA, JOSE LUIZ DA SILVA Considerando todas as diligências infrutíferas e a certidão de id 200339261, informe o autor, em até cinco dias, como pretende prosseguir, sob pena de imediata extinção do processo sem exame do mérito.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
12/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:12
Expedição de Informações.
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11/06/2025 16:04
Expedição de Informações.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JCS CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:38
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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07/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0803905-34.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JCS CONSULTORIA E INTERMEDIACOES LTDA RÉU: JK INSTALACOES LTDA, MARCOS ANTONIO DA SILVA, JOSE LUIZ DA SILVA Manifeste-se o autor acerca da devolução das citações com resultado negativo, devendo fornecer os novos endereços dos réus em 05 dias.
SÃO GONÇALO, 28 de abril de 2025.
Elisson Carlos F. da Silva Chefe de Serventia Matr.01/26100 -
29/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:39
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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28/04/2025 10:30
Audiência Conciliação redesignada para 10/06/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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28/04/2025 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/04/2025 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2025 17:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 19:19
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
19/03/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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