TJRJ - 0906945-33.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 21:09
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:08
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro a inversão do ônus da prova, uma vez que essa não é impositiva, estando subordinada à avaliação judicial da verossimilhança ou hipossuficiência do autor, bem como das demais circunstâncias delimitadas.
E a regra prevista na legislação consumerista não exime o autor de instruir a inicial com o mínimo de elemento de prova de suas alegações, nos termos do art. 373, inciso I do C.P.C.
Ainda, na legislação consumerista essa norma especial tem a finalidade de possibilitar a tutela efetiva ao direito da parte somente quando encontra dificuldades em produzir a prova que estaria a seu encargo pela regra geral.
Preclusas as vias impugnativas, certifique e voltem conclusos para sentença. -
23/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0906945-33.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TOLEDO BOREL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito.
Declaro saneado o feito, uma vez presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do demandante.
Será dos demandados o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Defiro a produção de prova documental suplementar, deferindo o prazo de 15 dias para sua juntada.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária conforme art. 437, §1° do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GABRIEL ESCORCIO SABINO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:28
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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