TJRJ - 0803130-29.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:27
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:27
Expedição de Informações.
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25/07/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 08:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 19:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 19:34
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de JORGE CARLOS DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803130-29.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/03/2025 15:24:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: JORGE CARLOS DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU SEGUROS S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 13:44
Recebidos os autos
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05/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803130-29.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/03/2025 15:24:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: JORGE CARLOS DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU SEGUROS S/A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 09/06/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
30/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JORGE CARLOS DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:09
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:52
Expedição de Informações.
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17/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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