TJRJ - 0807978-74.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:50
Juntada de acórdão
-
09/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:02
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
28/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807978-74.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR STORINO ANCELMO RÉU: BANCO BMG S/A, AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN 1.Recebo a emenda substitutiva contida no index 183906122. 2.INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para que sejam suspensas todas as cobranças relativas aos contratos de empréstimos consignados de números 444368762 e 448768571, desde o dia 07/05/2025, feitos pelos estelionatários, tendo em vista da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado na inicial, somando-se ainda a irreversibilidade da medida pleiteada que não poderá ser concedida em cognição sumária, sob pena de violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, levando-se ainda em conta a vedação legal (§ 3º do art. 300 do NCPC). 3.
Citem-se e Intimem-se RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
24/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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