TJRJ - 0840890-07.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 01:41
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/07/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0840890-07.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDE SÍNDICO: BRUNO BUCARD GOIS EXECUTADO: LEONARDO DA SILVA VIEIRA, DANIELLE DOS SANTOS CARDOSO VIEIRA Vistos etc.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (index. 169540345), para que produza os efeitos a que se destina e, em consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO, na forma do art. 922 do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios como avençado.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Considerando o longo prazo deferido ao devedor para pagamento da dívida, não há motivo para que o feito permaneça suspenso em cartório.
Por isso, transitada em julgado, ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ, ficando o exequente ciente de que, na hipótese de inadimplência, poderá requerer o desarquivamento para a execução do débito remanescente.
Registrada eletronicamente. intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
29/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:04
Homologada a Transação
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28/04/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:40
Juntada de Petição de carta
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11/11/2024 15:38
Juntada de Petição de carta
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06/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:25
Juntada de carta
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27/09/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:41
Juntada de carta
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05/12/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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