TJRJ - 0850724-04.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para
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10/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0850724-04.2023.8.19.0021 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DEPRECADO: BRENO BRICIO ALVES DE MOURA Diante da inércia das partes, devolvam-se com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
18/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:51
Outras Decisões
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22/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:34
Outras Decisões
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11/01/2025 21:46
Conclusos para decisão
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11/01/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0850724-04.2023.8.19.0021 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DEPRECADO: BRENO BRICIO ALVES DE MOURA Em derradeira oportunidade, traga a parte autora documento hábil para comprovação da mora da parte ré e cópia de eventual decisão no juízo de origem que tenha deferido a liminar de busca e apreensão, conforme o disposto no despacho de Id. 87714393, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de outubro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/10/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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