TJRJ - 0803004-03.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0803004-03.2025.8.19.0011 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUCIANA DOS SANTOS TEIXEIRA MARINS ADMINISTRADOR: CABO FRIO-CARTORIO DE REGISTRO CIVIL 1) Certifique-se quanto ao correto registro dos dados do presente feito no sistema informatizado da serventia, em especial quanto ao seu cadastramento por classe e assunto, bem como quanto à qualificação das partes e personagens, nos termos do disposto no artigo 5º, do Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, de 23 de maio de 2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se.
Regularize a Serventia o cadastro do presente feito, excluindo-se o polo passivo. 2) Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Observe a Serventia, anotando-se onde couber. 3) Ao Ministério Público. 4) Havendo requerimentos, atenda-se ao Parquet, independentemente de nova conclusão.
CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular -
18/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA DOS SANTOS TEIXEIRA MARINS - CPF: *02.***.*03-47 (REQUERENTE).
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13/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0803004-03.2025.8.19.0011 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUCIANA DOS SANTOS TEIXEIRA MARINS ADMINISTRADOR: CABO FRIO-CARTORIO DE REGISTRO CIVIL 1) Visando à adequada apreciação do pedido de gratuidade de justiça, promova(m) o(s) requerente(s) a juntada de cópia de seus três últimos comprovantes de rendimentos (todas as fontes), bem como de suas três últimas declarações de imposto de renda completas, ou comprovante de isenção, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 2) Regularize a parte autora a juntada de seu comprovante de residência nesta Comarca de Cabo Frio, de modo a possibilitar a adequada análise da competência deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Na hipótese de o comprovante de residência estar em nome de terceiros, deverá vir acompanhado de: a) comprovante da residência de pai/mãe : deve vir acompanhado de declaração firmada pelo genitor no sentido de que o filho reside em sua companhia, bem como do comprovante do parentesco; b) comprovante de residência em nome do cônjuge : deve vir acompanhado da certidão de casamento; c) comprovante de residência em nome de companheiro : deve vir acompanhado da declaração do titular de que vive em união estável com a parte; d) comprovante de residência em nome do locador : deve vir acompanhado do contrato de locação ou, tratando-se de contrato verbal, de declaração do locador de que a parte reside no imóvel de sua propriedade, dado em locação.
CABO FRIO, data da assinatura digital SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Substituto -
20/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de PRISCILA CARDOSO BELLO em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ANGELICA CRISTINA RIBEIRO CRESPO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 20:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2025 20:22
Classe retificada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0803004-03.2025.8.19.0011 Classe: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de pedido formulado por Luciana Dos Santos Teixeira Marins objetivando a retificação do registro de óbito de SUZANA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA, falecida em 19/02/2024.
Conforme o disposto no artigo 74, inciso III, da Lei 10.633/2024, compete aos juízos de direito de registro civil "processar e julgar as justificações e os requerimentos de retificações, anotações, averbações, autorizações de sepultamentos e cremações, cancelamentos e restabelecimentos dos respectivos assentos, excetuando-se os requerimentos de registro tardio de nascimento, na forma da Lei de Registros Públicos." Considerando a Resolução TJ/OE/RJ nº 13/2021, que ampliou a competência das Varas de Família de Entrância Especial do Interior (exceto nos Juízos das Primeiras Varas de Família, Infância, da Juventude e do Idoso das Comarcas de Cabo Frio e Nova Friburgo), determinando que compete aos Juízes de Direito das Varas de Família de Entrância Especial do Interior exercer as atribuições definidas no artigo 49 inciso III de mesmo teor da então vigente Lei 6.956/2015, este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito.
Assim, dê-se baixa e encaminhem-se os autos à 2ª Vara de Família desta Comarca, com as nossas homenagens.
CABO FRIO, 19 de março de 2025.
LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS Juiz Titular -
29/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:43
Declarada incompetência
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19/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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