TJRJ - 0805086-98.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 CERTIDÃO Processo: 0805086-98.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA ALVES GOMES DA FONSECA, GUSTAVO MEDEIROS DA FONSECA, GABRIEL CAMELO CUNHA GOMES, LENIN MALHANO DE FIGUEIREDO, THAIS OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: FAHEI DROGARIA LTDA, FABIO DE ANDRADE PEREIRA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Em cumprimento ao item 2 da sentença de id. 189126244, ao autor, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 22 de maio de 2025.
REGIANE ROCHA DE JESUS MARTINS -
22/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:04
Processo Desarquivado
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15/05/2025 15:40
Baixa Definitiva
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15/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0805086-98.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA ALVES GOMES DA FONSECA, GUSTAVO MEDEIROS DA FONSECA, GABRIEL CAMELO CUNHA GOMES, LENIN MALHANO DE FIGUEIREDO, LARA MERELES CLACINO, THAIS OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: FAHEI DROGARIA LTDA, FABIO DE ANDRADE PEREIRA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E ENTIDADE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE 1 - Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Bruna Alves Gomes da Fonseca e Outros em face de Fahei Drogaria Ltda e Outros, nos termos da inicial.
A autora Lara Mereles Clacino manifestou a desistência em id. 123166504.
O réu Cooperativa de Crédito Sul do Espírito Santo – Sicoob Sul concordou com o pedido de desistência em id. 122691672.
Ausente a manifestação dos outros réus.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil.
De início, cabe fundamentar que os réus foram intimados a se manifestarem sobre o pedido de desistência da autora Lara Mereles Clacino em id. 151769029.
No entanto, apenas a parte ré Cooperativa de Crédito Sul do Espírito Santo – Sicoob Sul concordou com o referido pedido, isto é, os outros dois réus ficaram inertes.
Desse modo, pode-se vislumbrar que houve concordância tácita, já que o juiz pode suprir a falta concordância e homologar a desistência, conforme precedentes deste tribunal (AR n° 0052951-63.2023.8.19.0000).
Considerando que o réu consentiu, mesmo que tacitamente, com a desistência, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, de rigor a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada ao id. 123166504 e JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação à autora Lara Mereles Clacino (CPF: *19.***.*03-95), sem análise do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a referida autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Publique-se e intimem-se.
Passo ao prosseguimento do feito em relação aos outros autores. 2 – Considerando que os réus apresentaram contestação tempestiva, conforme certidão de id. 151226596, cumpra-se o item 5 da decisão de id. 96273243.
RIO DAS OSTRAS, 30 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
30/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:13
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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25/11/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SONJA PEREIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSLAINE CRISTINA PAIAO em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIO DE ANDRADE PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSLAINE CRISTINA PAIAO em 02/05/2024 23:59.
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26/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNA ALVES GOMES DA FONSECA - CPF: *05.***.*96-13 (AUTOR).
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12/01/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSLAINE CRISTINA PAIAO em 13/09/2023 23:59.
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09/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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