TJRJ - 0802354-65.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:49
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:30
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de SUPREMA BET LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES PIRES DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802354-65.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MENDES PIRES DE OLIVEIRA RÉU: SUPREMA BET LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:34
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/07/2025 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 10:34
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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08/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos -
13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:23
Juntada de petição
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08/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0802354-65.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RODRIGO MENDES PIRES DE OLIVEIRA RÉU : SUPREMA BET LTDA Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 30 de abril de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
30/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:02
Juntada de petição
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27/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES PIRES DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 01:10
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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