TJRJ - 0800166-78.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:17
Baixa Definitiva
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01/08/2025 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:37
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:46
Juntada de petição
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800166-78.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA ROMERO PINHEIRO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., ASSURANT SEGURADORA S.A.
Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
10/07/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de SANDRA HELENA ROMERO PINHEIRO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800166-78.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA ROMERO PINHEIRO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., ASSURANT SEGURADORA S.A.
Ao cartório para certificar a tempestividade dos Embargos de Declaração de fl. 32, index 198430014.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 22:18
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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05/05/2025 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/05/2025 17:10
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800166-78.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HELENA ROMERO PINHEIRO RÉU: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., ASSURANT SEGURADORA S.A.
IDs 165995898 e 175704404: Anotem-se os nomes dos advogados dos réus.
Após, aguardem-se a realização da audiência presencial designada,oportunidade em que serão apreciadas as alegações das partes e proferida decisão de mérito.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/01/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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