TJRJ - 0809903-21.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE BEZERRA GOMES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Conforme se vê do impresso em anexo, determinei, a transferência do valor bloqueado à conta judicial da agência local do Banco do Brasil. 2.
Intime-se o executado. 3.Sem prejuízo, intime-se o(a) exequente, para que, diante da insuficiência do montante bloqueado, indicar outros bens à penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. -
09/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE BEZERRA GOMES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento da diferença apontada index 173695560, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução. -
29/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE BEZERRA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 06:03
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:06
Decorrido prazo de HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
25/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/11/2024 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:23
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE BEZERRA GOMES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE BEZERRA GOMES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de HOKEN INTERNATIONAL COMPANY LTDA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 10:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 09:44
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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01/07/2024 10:48
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/07/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 16:44
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
05/03/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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