TJRJ - 0916117-33.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES LIMA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0916117-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO VICENTE DA SILVA RÉU: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA Rejeito a preliminar de incompetência territorial do juízo na medida em que, em se tratando de contrato de adesão, inviável a imposição de foro de eleição em prejuízo do contratante mais vulnerável.
Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual, vez que o direito de ação é uma garantia constitucionalmente assegurada (art. 5º, XXXV, CF), não sendo possível exigir que a parte esgote as vias administrativas antes de ingressar com uma demanda judicial.
Rejeito a preliminar de conexão, na medida em que as ações são pertinentes a vendas distintas, sendo certo, ainda, que - em tendo havido extinção, não há que se falar em reunião dos feitos.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir arguida pela primeira ré, na medida em que presente o binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, na medida em que o réu-impugnante não comprovou, por nenhum meio, a modificação da situação financeira do réu, sendo certo que as condições prévias foram consideradas quando do deferimento, entendendo o juízo justificável a gratuidade ante a renda comprovada.
Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem outras preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a inadimplência alegada do réu e a existência de dano a indenizar.
Defiro a ambas as partes prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436.
RIO DE JANEIRO, 27 de abril de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
29/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES LIMA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ROGERIO VICENTE DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2023 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES LIMA em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO VICENTE DA SILVA - CPF: *94.***.*30-67 (AUTOR).
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30/08/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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