TJRJ - 0800199-31.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:29
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MAX DAFLON DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de VANDO BRANDAO SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800199-31.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDO BRANDAO SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de embargos de declaração alegando omissão no julgado.
Decido.
Os embargos de declaração não se prestam a adequar o julgado ao entendimento da parte.
Ademais, os apontamentos trazidos à colação não se adequam ao caso.
A sentença não é omissa.
Dessa forma, não verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 48 da Lei nº 9.099/95, não conheço dos presentes embargos.
O inconformismo da parte deverá ser manifestado pela via recursal própria apta à modificação da sentença.
Intimem-se.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 14 de maio de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
14/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800199-31.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDO BRANDAO SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 29 de abril de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
29/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2025 20:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/04/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
17/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
16/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 01:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
14/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:35
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
10/07/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2024 19:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MAX DAFLON DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MAX DAFLON DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:13
Audiência Conciliação redesignada para 10/07/2024 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
17/05/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:07
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
15/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
29/04/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2024 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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01/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MAX DAFLON DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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