TJRJ - 0850738-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO FERREIRA BERALDI FILHO em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCELO DE VASCONCELLOS SALDANHA em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LIMA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LIMA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
À parte interessada para se manifestar sobre o AR negativo.
AR nº: BN475468637BR Motivo : "ausente" -
10/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0850738-77.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MONTEIRO SOARES, BEATRIZ DA SILVA RODRIGUES, ANA CLAUDIA MONTEIRO SOARES DA SILVA RÉU: MARCELO DE VASCONCELLOS SALDANHA, LUIZ ALBERTO FERREIRA BERALDI FILHO 1- Considerando os documentos acostados aos autos e na falta de elementos que a contraindiquem, defiro o excepcional benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber. 2- Com base no princípio da utilidade e da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334, CPC, asseverado que eventual interesse em realizar um acordo pode ser manifestada nos autos a qualquer tempo.
Cite-se e intime-se a parte ré, na forma requerida na Inicial, fazendo constar do mandado que o prazo de resposta contar-se-á nos termos do artigo 231, CPC.
Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
14/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CLAUDIA MONTEIRO SOARES DA SILVA - CPF: *94.***.*01-34 (AUTOR), BEATRIZ DA SILVA RODRIGUES - CPF: *57.***.*60-40 (AUTOR) e GUSTAVO MONTEIRO SOARES - CPF: *48.***.*88-62 (AUTOR).
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13/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0850738-77.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO MONTEIRO SOARES, BEATRIZ DA SILVA RODRIGUES, ANA CLAUDIA MONTEIRO SOARES DA SILVA RÉU: MARCELO DE VASCONCELLOS SALDANHA, LUIZ ALBERTO FERREIRA BERALDI FILHO Os autores pretendem a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Primeiramente, devem comprovar a hipossuficiência alegada, trazendo aos autos cópias de seus comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, bem como cópias das duas últimas declarações de IR,( cópias integrais e ordenadas) e qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado 39 do TJERJ.
Prazo: 05 dias.
Observe-se que a jurisprudência deste Tribunal já consolidou entendimento no sentido de que, para se aferir a hipossuficiência do requerente, o julgador deve levar em consideração não apenas a situação patrimonial ou o total dos ganhos daquele, mas sim o conjunto probatório dos autos, tendo-se em mente a situação financeira atual do requerente RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Substituto -
30/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 11:05
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:54
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/04/2025 10:53
Juntada de Petição de procuração
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29/04/2025 10:53
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:53
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:53
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 10:52
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:51
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:51
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:51
Juntada de Petição de procuração
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29/04/2025 10:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/04/2025 10:50
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:50
Juntada de Petição de procuração
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29/04/2025 10:50
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:48
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:48
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:48
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:48
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:47
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:47
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:47
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:47
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:46
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:46
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:46
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:46
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:45
Juntada de Petição de outros anexos
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29/04/2025 10:45
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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