TJRJ - 0164519-86.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:50
Trânsito em julgado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas./r/r/n/nAs Recuperandas e Administrador Judicial se manifestaram favoravelmente ao pedido formulado pelo autor/habilitante./r/r/n/nO Ministério Público pugnou pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo Administrador Judicial. /r/r/n/nRELATADOS, DECIDO./r/r/n/nO crédito da parte habilitante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez./r/r/n/nCom efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome da parte habilitante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas Recuperandas e pelo Administrador Judicial.
Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada./r/r/n/nAo Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação./r/r/n/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. - 
                                            
29/04/2025 14:46
Conclusão
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29/04/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 12:50
Juntada de documento
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05/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:33
Juntada de petição
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16/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 19:05
Juntada de petição
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15/12/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2020 18:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/08/2020 11:18
Conclusão
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21/08/2020 11:18
Publicado Despacho em 26/08/2020
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21/08/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 14:48
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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