TJRJ - 0806970-30.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 18:48
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:14
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 14:15
Expedição de Informações.
-
27/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de VALDIR SILVA DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0806970-30.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIR SILVA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte autora para dizer se dá quitação, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência.
Em caso positivo ou decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem conclusos para extinção da execução.
NILÓPOLIS, 29 de abril de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
29/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de VALDIR SILVA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de VALDIR SILVA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de VALDIR SILVA DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:47
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de VALDIR SILVA DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 17:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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24/09/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 22:53
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTI LIMA
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20/08/2024 11:48
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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20/08/2024 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 15:24
Expedição de Informações.
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21/06/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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21/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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