TJRJ - 0962926-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA DE QUEIROZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CONSTRU RIO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0962926-47.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRU RIO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: JANAINA MENDES DA SILVA, CARLOS HENRIQUE GARCAO Homologo a desistência manifestada e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas na forma da lei.
Dê-se baixa e Arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
24/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:52
em cooperação judiciária
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21/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CONSTRU RIO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA DE QUEIROZ em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:40
em cooperação judiciária
-
12/12/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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