TJRJ - 0814577-38.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0814577-38.2023.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA ELIZABETH SOUZA MARQUES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença que MARIA ELIZABETH SOUZA MARQUES move em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Considerando a concordância expressa da parte executada no id. 166434821, HOMOLOGOos cálculos de liquidação ofertados pelo exequente (id. 78593316), fixando o valor total da execução em R$16.784,51 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
Expeça-se mandado de Requisição de Pequeno Valor em favor do signatário da exequente, requisitando-se o pagamento do débito no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II do CPC.
No mesmo passo, fixo em 10% (dez por cento) o percentual de honorários sucumbenciais sobre o valor fixado na execução, com fulcro no art. 85, §3º, I e §4º, I, do CPC.
Considerando que os honorários sucumbenciais constituem crédito distinto, de titularidade do patrono da exequente; considerando que se trata de execução abrangida pelo limite imposto pela Lei Estadual nº 7.507/16, expeça-se mandado de Requisição de Pequeno Valor, requisitando-se o pagamento do débito no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II do CPC.
Por fim, aguarde-se a vinda do comprovante de depósito da RPV acima ordenada para a expedição dos competentes mandados de pagamento.
VOLTA REDONDA, 30 de abril de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
30/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:07
Outras Decisões
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08/04/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
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17/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH SOUZA MARQUES em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:44
Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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29/01/2024 19:58
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:00
Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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29/09/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 16:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/09/2023 16:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 14:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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