TJRJ - 0802319-90.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:11
Juntada de mandado
-
24/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:47
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
21/07/2025 18:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 01:04
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802319-90.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: CEDAE, RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Intime-se a parte ré RIO+ SANEAMENTO para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:16
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CEDAE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CEDAE em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de CEDAE em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802319-90.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: CEDAE, RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intimem-se as partes embargadas para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802319-90.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: CEDAE, RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 11:33
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 11:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
06/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:37
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802319-90.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: CEDAE, RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Ante o exposto, diga a parte autora, em 5 dias, se pretende prosseguir no feito em face da empresa F.A.B.
ZONA OESTE S/A - FOZ AGUAS 5.
Em caso afirmativo, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento, citando-se a ré e intimando-se as partes.
Caso contrário, retornem os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:18
Expedição de Informações.
-
24/04/2025 11:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
19/03/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/03/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 08:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/02/2025 00:10
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 18:01
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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