TJRJ - 0819710-86.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:07
Juntada de extrato de grerj
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03/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SONJA PEREIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARTA CRISTINA ANDERS GORGA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0819710-86.2024.8.19.0208 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARTA CRISTINA ANDERS GORGA, MARCO ANTONIO ANDERS DE ALMEIDA INVENTARIADO: JOSE ANTONIO MELLO DE ALMEIDA Port. 01/2007: À parte interessada para a juntada pendente das certidões/documentos originais (desnecessária juntada em repetição do que já constar nos autos), datados, pós óbito, que faltam do(a): 1) Receita Federal - Comprovante de confirmação da AUTENTICIDADE da certidão do id 136599188 - Pág. 1.
Note-se que a referida Certidão trata-se de uma folha e o respectivo Comprovante de outra, a serem ambas juntadas.
Registre-se que obtível(is) através do site de internet da Receita Federal. 2) 6º Ofício do Registro de Distribuição do(a) de cujus com referência aos assuntos que sejam pertinentes à presente demanda, em abrangências (e.g.
Escrituras, Testamentos, Procurações, Inventários, Partilhas, Separações e Divórcios, Contratos, Títulos de origem Judiciais translativos de direitos reais sobre imóveis, Indisponibilidades de bens, Usucapião).
Registre-se que foi juntada certidão com apenas uma abrangência. 3) Referente às abrangências correspondentes ao antigo nono distribuidor, ora emitida pelo 2º Ofício do Registro de Distribuição (ou distribuidor correspondente), NAQUELAS ABRANGÊNCIAS, TAIS SEJAM: DE CERTIDÃO FISCAL E FAZENDÁRIA E ETC. (e.g.
Execuções Fiscais promovidas pela Fazenda Pública Municipal e Estadual, Autarquias, Dívidas Ativas, Ações e Medidas Cautelares e Precatórias em Varas e em Juizados Especiais de Fazenda, etc.), no NOME do(a) de cujus, outra em nome do Espólio (nesta constará ESPÓLIO na certidão) e do(s) imóvel(is) (nesta constará o endereço do imóvel e número de inscrição).
Verificar possibilidade de obtenção pela internet, página do TJRJ/ Corregedoria/ Extrajudicial / Portal Extrajudicial.
Ainda, regularizar a(s) devida(s) qualificação(ões) nos autos, JUNTANDO a certidão/documento(s) correspondente ao Estado Civil do(a)s de cujus JOSÉ (Certidão de casamento).
Neste ínterim, regularizar representação processual, juntando regular instrumento de procuração, e concordâncias do(a) herdeiro(a): MARCO, eis que a juntada consta apócrifa.
De igual modo, quanto a apresentação de Primeiras Declarações e Plano de Partilha ou Adjudicação.
De oportuno, manifestar-se acerca de anotações em certidão(ões) juntadas (e.g. fls.133739191 - Pág. 1), eventualmente juntando nova certidão sem as anotações.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
FABIO FELICIANO MANHAES -
30/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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23/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ANDERS DE ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 03:50
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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