TJRJ - 0832262-95.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de HELOISA DUMIT DA JUSTA MORAES em 15/08/2025 23:59.
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14/07/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0832262-95.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC.
Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais.
Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita.
Oferecida contestação foi suscitada preliminar de inépcia da inicial.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por haver elementos necessários para identificar com lógica e clareza o pedido, a causa de pedir e os fundamentos jurídicos autoral, não havendo nenhum prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Defiro a prova pericial contábil.
Nomeio a Dra.
Heloisa Dumit da Justa Moraes, que poder ser intimado pelo e-mail [email protected].
Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
24/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 07:30
Conclusos para decisão
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23/04/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:14
Declarada incompetência
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09/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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