TJRJ - 0811240-51.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:18
Baixa Definitiva
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30/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de RAQUEL BASTOS CRUZ em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0811240-51.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO SOARES RÉU: CLARO S.A.
Tendo as partes transigido conforme documento do ID 150940204, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao autor por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.Intimem-se.
MESQUITA, 28 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
30/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:08
Homologada a Transação
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25/04/2025 23:35
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de RAQUEL BASTOS CRUZ em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de RAQUEL BASTOS CRUZ em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO SOARES - CPF: *60.***.*42-37 (AUTOR).
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03/10/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RAQUEL BASTOS CRUZ em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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