TJRJ - 0841779-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0841779-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELTON MENEZES NUNES, AGUEDA ESTEVES DE BRITO FREITAS RÉU: BRADESCO SAUDE S A Às partes para se manifestarem, justificadamente, em provas.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
14/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0841779-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELTON MENEZES NUNES, AGUEDA ESTEVES DE BRITO FREITAS RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de ação de obrigação de fazer.
Narram os autores que são beneficiários do plano de saúde operado pela ré.
Afirmam que são acometidos de câncer, a autora com metástase óssea submetidos a tratamento paliativo, o autor acometido de câncer de próstata, apresentando recidiva.
Sustentam que o plano vigorará até maio de 2025, em razão de rescisão de vínculo empregatício.
Requerem em sede de tutela antecipada a determinação da abstenção de suspensão do tratamento oncológico.
Para concessão da tutela de urgência, faz-se necessário a configuração tanto da probabilidade de direito quanto o perigo de dano.
O relatório médico dos autores são peremptórios em atestar que são pacientes oncológicos (fls. 1839014420).
Com efeito, a tese fixada no Tema 1.082 no regime de julgamento de recursos repetitivos, “A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.” O perigo de dano se consubstancia no risco de morte inerente à natureza da doença, bem como e todos os sintomas que acarretam.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à ré que se ABSTENHA de interromper o tratamento oncológico dos autores até efetiva alta, desde que os beneficiários arquem integralmente com a contraprestação devida.
Intime-se por OJA PLANTONISTA, com a devida URGÊNCIA.
Sem prejuízo, cite-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
05/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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