TJRJ - 0805761-66.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 14:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805761-66.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO LOPES PEREIRA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, digam se há necessidade de produção de prova oral, sob pena de julgamento imediato, já que já consta dos autos defesa técnica.
 
 Advirto que o silêncio valerá como concordância com a dispensa da prova.
 
 Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
 
 Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 17 de julho de 2025.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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                                            18/07/2025 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 16:01 em cooperação judiciária 
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                                            20/03/2025 17:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/02/2025 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 10:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/02/2025 10:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/01/2025 00:33 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:33 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 15:11 Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. 
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                                            27/01/2025 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 16:38 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 13:52 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/12/2024 13:52 em cooperação judiciária 
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                                            13/12/2024 16:51 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805761-66.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO LOPES PEREIRA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA Intimem-se os réus para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, devendo registrar qualquer fato relevante acerca do pedido.
 
 Aguarde-se a manifestação do réu.
 
 Após, apreciarei o pedido de reconsideração SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de dezembro de 2024.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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                                            03/12/2024 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 18:38 em cooperação judiciária 
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                                            22/11/2024 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 00:03 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0805761-66.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO LOPES PEREIRA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA Considerando-se que não há comprovação de pagamento integral das parcelas convencionadas, indefiro a pretensão liminar.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de novembro de 2024.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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                                            13/11/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 16:46 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/11/2024 16:46 em cooperação judiciária 
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                                            12/11/2024 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 14:17 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 14:17 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/11/2024 16:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/11/2024 16:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/11/2024 16:17 Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 15:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia. 
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                                            04/11/2024 16:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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