TJRJ - 0805766-88.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805766-88.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE SILVA VALENTE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, digam se há necessidade de produção de prova oral, sob pena de julgamento imediato, já que já consta dos autos defesa técnica.
Advirto que o silêncio valerá como concordância com a dispensa da prova.
Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 8 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
09/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:04
em cooperação judiciária
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02/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805766-88.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE SILVA VALENTE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Aqui por engano.
Cumpra-se integralmente decisão id. 156176755.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 16 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
16/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:53
em cooperação judiciária
-
24/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:43
em cooperação judiciária
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05/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0805766-88.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE SILVA VALENTE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.Considerando-se, que, em tese, o prazo de carência de 60 dias corridos para o encerramento do contrato de plano de saúde coletivo encontra respaldo junto à ANS, indefiro, por ora, a pretensão liminar. 2.Considerando-se a retirada de pauta por ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, citem-se/intimem-se os réus para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis. 3.Oportunamente, DESIGNE-SE audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento e deferimento antes da realização do ato. 4.Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
13/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 16:46
em cooperação judiciária
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12/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
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04/11/2024 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 19:18
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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04/11/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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